Justiça proíbe ingresso de novos detentos na Cadeia Pública de Canindé
Foram
registrados vários incidentes envolvendo lesões e ameaças entre os internos.
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O juiz
Antonio Josimar Almeida Alves, da 1ª Vara da Comarca de Canindé, proibiu o
ingresso de detentos na cadeia local, até que o número de internos seja reduzido
à capacidade máxima do estabelecimento. Com a medida, os novos custodiados
deverão ser remanejados para outras unidades do sistema
penitenciário.
O magistrado
fixou prazo de 30 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado
(Sejus) envie à Vara proposta de adequação da lotação de presos e do efetivo de
agentes penitenciários da cadeia. Também determinou que, em 30 dias, a Sejus
remova os réus condenados para estabelecimentos penais adequados, sob pena de
multa diária de R$ 5 mil.
A medida
consta na Portaria nº 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da
última quarta-feira (26/06). De acordo com o documento, a cadeia foi projetada
para 30 presos, mas abriga 50. Além disso, há apenas um agente penitenciário,
quantidade considerada insuficiente para atender a demanda.
Por conta
disso, foram registrados vários incidentes envolvendo lesões e ameaças entre os
internos. O juiz afirmou que “é incontroversa a necessidade de reestruturação do
sistema carcerário de Canindé, pois o estabelecimento expõe os internos a risco
de morte e compromete a integridade física de todos pela superlotação e
tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das
penas”.
A norma
atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre
o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do
juízo da Execução Penal.
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