Justiça proíbe ingresso de novos detentos na Cadeia Pública de Canindé

Justiça proíbe ingresso de novos detentos na Cadeia Pública de Canindé



Foram registrados vários incidentes envolvendo lesões e ameaças entre os internos.
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O juiz Antonio Josimar Almeida Alves, da 1ª Vara da Comarca de Canindé, proibiu o ingresso de detentos na cadeia local, até que o número de internos seja reduzido à capacidade máxima do estabelecimento. Com a medida, os novos custodiados deverão ser remanejados para outras unidades do sistema penitenciário.
O magistrado fixou prazo de 30 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) envie à Vara proposta de adequação da lotação de presos e do efetivo de agentes penitenciários da cadeia. Também determinou que, em 30 dias, a Sejus remova os réus condenados para estabelecimentos penais adequados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
A medida consta na Portaria nº 15/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (26/06). De acordo com o documento, a cadeia foi projetada para 30 presos, mas abriga 50. Além disso, há apenas um agente penitenciário, quantidade considerada insuficiente para atender a demanda.
Por conta disso, foram registrados vários incidentes envolvendo lesões e ameaças entre os internos. O juiz afirmou que “é incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário de Canindé, pois o estabelecimento expõe os internos a risco de morte e compromete a integridade física de todos pela superlotação e tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas”.
A norma atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal.

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